TJSP - 4007306-75.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:05
Cancelada a Distribuição
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4007306-75.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: AMANDA SOUZA CAMPOSADVOGADO(A): VICTOR DANIEL GRIGOLON (OAB SP502438)ADVOGADO(A): CLAUDIA DARLIN DA SILVA (OAB SP517373) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino o cancelamento da distribuição equivocada pelo sistema Eproc, uma vez que não é possível a redistribuição. É caso de reconhecer a incompetência absoluta da Vara Cível para conhecer do presente requerimento. O artigo 37, inciso I, alínea "a", do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei complementar nº 03 de 1969) dispõe que compete aos Juízes das Varas de Família e Sucessões processar e julgar as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes.
Ora, a autorização judicial é pleiteada por meio do presente alvará justamente para venda de um veículo por parte dos sucessores do falecido, hipótese essa de competência da Vara de Família.
Por outro lado, trata-se de competência funcional e de natureza absoluta, devendo ser reconhecida de ofício.
Ante o exposto, em se tratando de hipótese de competência de uma das E.
Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo Cível, determinando o cancelamento da distribuição equivocada pelo sistema Eproc, uma vez que não é possível a redistribuição em razão de não haver previsão de implantação do novo sistema nas Varas competentes, nos termos do Comunicado nº 435/2025, conforme cronograma publicado (Cronograma.pdf).
Int.
São Paulo, 01/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
01/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:42
Determinada diligência
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01/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA SOUZA CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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