TJSP - 1007190-89.2024.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007190-89.2024.8.26.0637 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: FRANCISCO DE MELO - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. 1.
Recurso tirado da r. sentença de fls. 222/229, que julga procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos e condenar à repetição simples dos valores indevidamente descontados; 2.
Apelo do autor às fls. 234/247, pretendendo a fixação de indenização por danos morais e repetição em dobro dos valores; 3.
Recebido o feito no Núcleo 4.0, fora determinada a devolução dos autos (fl. 290), dada a afetação da matéria; 4.
Foiadmitido, em 29/05/2025, por acórdão publicado em 11/06/2025,incidente deresolução de demandarepetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob arelatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição:Se, à configuração dodanomoralnas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se aregra dodano'inreipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Destaca-se, ainda,a seguinte determinação nos votos do D.Relator quanto àsuspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil; 5.
Cumpra-se a suspensão determinada até o julgamento definitivo do IRDR em comento; 6.
Oportunamente, tornem para julgamento inclusive para apreciação da admissibilidade dos recursos interpostos (m).
Int.
São Paulo, 20 de agosto 2025. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Clodoaldo Aparecido Ferreira (OAB: 265265/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
21/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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