TJSP - 1013466-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013466-67.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1017191-98.2024.8.26.0002) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Augusta Nascimento Taboada - Adão Batista Gomes - - Miriam Aparecida Floresta Gomes -
Vistos. 1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREIRA ROCHA (OAB 129289/SP), ANNA HELENA AGUNE DAS DORES SILVA (OAB 392835/SP), MARCIO PEREIRA ROCHA (OAB 129289/SP) -
02/09/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:46
Apensado ao processo
-
07/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:29
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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