TJSP - 4003975-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003975-37.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: ESTER BORTNIUKADVOGADO(A): SARAH PASQUALI PASINE E SILVA MOTA (OAB SP451552) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Retifique-se a classe processual para usucapião. 2.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para justificar a legitimidade passiva dos requeridos Carlos de Oliveira Pereira e Maria de Fátima Amorin Oliveira, uma vez que estes não detém o título de domínio do imóvel usucapiendo, conforme certidão de matrícula (documento matrícula de imóvel 6). 3.
No mesmo prazo, comprove o valor venal do imóvel, devendo ser este o valor atribuído à causa.
Retifique o valor da causa, se o caso. 4.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo.
O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Osasco, 26/08/2025. -
28/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000641-96.2025.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
Jorge Luis Martins
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:57
Processo nº 1005674-17.2023.8.26.0363
Ana Flavia Maretti Antunes Garcia
Mlcc Mogi Mirim Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Paulo Victor Barbosa Recchia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 17:34
Processo nº 4000443-80.2025.8.26.0526
Maria Izilda de Jesus Wrigg
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:36
Processo nº 0002003-09.2025.8.26.0597
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Daniel Aparecido Mastrangelo
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 11:28
Processo nº 1512008-56.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Vitor Roberty dos Santos
Advogado: Francisco Tulio Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 15:44