TJSP - 1091124-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091124-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - Charles de Souza Borges -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1075903-88.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
03/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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