TJSP - 4015273-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4015273-68.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: MARIA LUCIA ALVES CARDOSOADVOGADO(A): MARIANA CHRIS FERRAZ ALVES (OAB SP466973) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça porque a embargante é corretora de imóveis, contratou advogado particular e não apresentou toda a documentação exigida, tudo a denotar não ser pessoa pobre e ter condições de pagar as custas e a despesa de citação sem prejuízo do sustento próprio ou da família, o que deverá providenciar no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
29/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:08
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 18
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29/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4015273-68.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: MARIA LUCIA ALVES CARDOSOADVOGADO(A): MARIANA CHRIS FERRAZ ALVES (OAB SP466973) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Segundo o Enunciado n.º 1 da 3ª.
Câmara de Direito Privado do E.
TJSP, “o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido”.
No prazo de 15 dias, traga a embargante os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei.
DIGITE AQUI, TEXTO OBRIGATÓRIO -
28/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUAN DE DIOS MARTIN MELO *11.***.*60-35 - EXCLUÍDA
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26/08/2025 10:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUAN DE DIOS MARTIN MELO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 10:10
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Embargos de Terceiro Cível
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL11CIV01 para CENTRAL14CIV01)
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25/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:11
Despacho
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21/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Pedido de expedição de mandado de penhora • Arquivo
Pedido de expedição de mandado de penhora • Arquivo
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