TJSP - 1005085-11.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005085-11.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - Santo André Wm Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP), ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
01/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 05:13
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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12/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 18:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/04/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 18:50
Conclusos para despacho
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24/10/2019 15:31
Conclusos para despacho
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03/10/2019 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2019 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/10/2019 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2019 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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19/02/2019 18:54
Transferência de Processo - Saída
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14/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2018 13:08
Expedição de Carta.
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28/12/2018 13:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/12/2018 02:19
Conclusos para decisão
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19/11/2018 15:05
Decisão
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15/11/2018 14:36
Conclusos para decisão
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09/11/2018 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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