TJSP - 4001249-14.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 13:30
Juntada de Petição
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05/09/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 12:09
Expedição de Mandado - 10RCEMAN
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001249-14.2025.8.26.0010/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 14: A análise da contestação pressupõe a apreensão do bem, o que ainda não ocorreu.
Destaco, ademais, que a requerida foi regularmente notificada para purgar a mora.
A notificação foi recebida no endereço constante no contrato.
E o C.
STJ firmou entendimento, em sede de Recurso Especial Repetitivo, no sentido de que: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (Tema Repetitivo nº 1.132, Recursos Especiais nº 1.951.888 e 1.951.662, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, Rel. para acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, por maioria, julgado em 09/08/2023). 2.
Comprovada a mora do(a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, o(a,s) réu(é,s) poderá(ão) pagar a integralidade da dívida pendente, para efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04).
Expeça-se mandado de busca e apreensão, uma vez que a ré já está representada nos autos.
Ficam autorizados arrombamento e uso de força policial, se necessário.
Oficie-se.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e como ofício para a requisição de força policial. São Paulo, 01/09/2025. -
01/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:51
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:17
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:00
Juntada de Petição - MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA COSTA DE PAULA (SP535218 - EDUARDA VIDAL TRINDADE)
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 16:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41171, Subguia 40579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,00
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25/08/2025 16:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41167, Subguia 40575 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 422,71
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2025 12:13
Link para pagamento - Guia: 41171, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40579&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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23/08/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 41171 - R$ 3,00
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23/08/2025 12:12
Link para pagamento - Guia: 41167, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40575&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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23/08/2025 12:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 41167 - R$ 422,71
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22/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:12
Despacho
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20/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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