TJSP - 4001365-20.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001365-20.2025.8.26.0010/SP AUTOR: LIVIA TIEMI TANAKAADVOGADO(A): HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB SP436291) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Anotado no sistema. 2.
A regularidade da cobrança, tal como exposto na decisão anterior (evento 5, DOC1) encontra-se sub judice.
E a autora demonstrou que há ameaça de protesto do título (evento 10, DOC4).
Deste modo, defiro a tutela de urgência para determinar a sustação dos efeitos do protesto - DMI - título n. 7-731056405 - valor a protestar R$ 1.297,16 - valor a pagar R$ 1.435,99 - vencimento 04/09/2025, durante a tramitação do feito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte interessada providenciar o devido encaminhamento à requerida, com cópia da decisão (evento 5, DOC1), e ao 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, com cópia do título (evento 10, DOC4). 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
São Paulo, 01/09/2025. -
02/09/2025 17:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/09/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:24
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 14
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01/09/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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01/09/2025 19:24
Determinada a citação
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01/09/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIVIA TIEMI TANAKA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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31/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 06:55
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 06:55
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 20:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIVIA TIEMI TANAKA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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