TJSP - 0004243-90.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004243-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Maria da Conceicao Gujev Caetano Fraines - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NOVA DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO.
ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, COM CERTIDÃO CARTORÁRIA APONTANDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
O AGRAVO FOI INICIALMENTE PROTOCOLIZADO DE FORMA EQUIVOCADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SENDO REDISTRIBUÍDO AO COLÉGIO RECURSAL APÓS O PRAZO LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR SE O PROTOCOLO EQUIVOCADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE SER APROVEITADO PARA CONTAGEM DE PRAZO E SE O RECURSO É TEMPESTIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INICIALMENTE INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO AO COLÉGIO RECURSAL, OCORRIDA EM 1.8.2025, FORA DO PRAZO LEGAL, NÃO TEM O CONDÃO DE SANAR A INTEMPESTIVIDADE, CONFIGURANDO ERRO GROSSEIRO.NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, O ERRO DE ENDEREÇAMENTO DO RECURSO NÃO PERMITE O APROVEITAMENTO DO PROTOCOLO INCORRETO, DEVENDO O ADVOGADO OBSERVAR O FORO COMPETENTE PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO SE APLICA EM CASOS DE ERRO GROSSEIRO, COMO O INCORRETO PROTOCOLO DO RECURSO EM INSTÂNCIA INCOMPETENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PROTOCOLO EQUIVOCADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INSTÂNCIA INCOMPETENTE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. 2.
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO SE APLICA EM CASOS DE ERRO GROSSEIRO, SENDO INADMISSÍVEL O APROVEITAMENTO DE PROTOCOLO INCORRETO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/95, ART. 41.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100608-06.2022.8.26.9000, REL.
ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA, J. 31/03/2022; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000014-54.2022.8.26.9009, REL.
CASSIO PEREIRA BRISOLA, J. 25/03/2022.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius Corrêa Foglia (OAB: 231325/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:50
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 14:11
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:38
Prazo Intimação - 5 Dias
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05/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:16
Despacho
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04/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:54
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:36
Distribuído por competência exclusiva
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01/08/2025 12:35
Processo Cadastrado
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01/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:26
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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