TJSP - 1002404-28.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002404-28.2025.8.26.0132 - Monitória - Cheque - Marcus Paulucci - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): ( x ) Comprovar o recolhimento, em cinco dias, da taxa para publicação do edital, no valor de R$ 324,60 (trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) - Guia FEDTJ - cód. 435-9. - ADV: DANIEL DE SOUSA FERREIRA (OAB 322350/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002404-28.2025.8.26.0132 - Monitória - Cheque - Marcus Paulucci -
Vistos. 1.
Considerando o mandado devolvido negativo (fls.46) e considerando que a citação por edital só pode ser aceita depois de esgotados os meios para a localização de endereços da parte requerida, determinei que a secretaria judicial providenciasse as buscas por outros endereços nos sistemas informatizados mais eficazes [Plataforma PETRUS (no caso, abrangendo Receita Federal (INFOJUD), CNJ e RENAJUD - Informação SPI3 nº1718/2023 - Proc.2023/121799), SNIPER e SIEL - Eleitoral, conforme comunicado CG 1385/2016 - DJE de 12/08/2016], sendo que as informações já está(ão) liberada(s) nos autos (fls.47/49). 1.1.
No prazo máximo de 05 dias (prazo improrrogável) a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das taxas devidas para acesso ao(s) sistema(s) SNIPER [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP), SIEL [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP) e PETRUS [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$74,04 (que corresponde a 2 UFESP's, conforme Informação SPI3 nº1718/2023 Proc.2023/121799) para cada parte, ou seja, R$148,08 para cada parte vide Provimento CSM 2.684/2023 DJE de 31/01/2023].
Não comprovado o recolhimento, tornem conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Considerando que já foi(ram) feita(s) pesquisa(s) nos sistemas (fls.47/49) e considerando que não foi possível localizar novo(s) endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s) requerida, determino: (a) a citação por edital, expedindo-se o edital com o prazo de 20 (vinte) dias (Art.257, inciso III, do CPC), sendo que o edital deverá ser afixado no átrio do Fórum e ser publicado no DJE; (b) a imediata [para dar efetividade à celeridade processual (independentemente do prazo do edital)] nomeação de curador especial para a parte requerida.
Assim, cópia desta decisão vale como ofício à OAB local para nomeação de curador especial para a parte requerida (qualificada no cabeçalho acima).
Solicita-se que na resposta conste o número do "Registro Geral de Indicação", viabilizando-se futura expedição de certidão de honorários em favor do(a) Advogado(as). 2.1.
Também para evitar conflito de interesses (agora entre os Advogados), informo que atua como Advogado(a) da parte autora o(a/s) Dr.(a) DANIEL DE SOUSA FERREIRA (OAB/SP: 322.350). 2.2.
Fica concedido o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação e para a resposta.
O destinatário pode/deve conferir a autenticidade deste documento no "site" do TJSP, conforme orientações que constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida. 2.3.
A resposta deverá ser encaminhada por e-mail (ou peticionamento eletrônico, se estiver disponível para a OAB), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 2.4.
O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico (e-mail que já é de conhecimento do cartório). 2.5.
Após o decurso do prazo do edital sem constituição de Advogado e juntada nos autos a indicação do(a) Advogado(a), que fica desde já nomeado(a), a Secretaria Judicial fica autorizada a expedir ato ordinatório para intimação do(a) Advogado(a) indicado/nomeado(a) para apresentar manifestação/contestação/impugnação, no prazo máximo de 15 dias.
No ato ordinatório também deverá constar o seguinte: "Na inércia, este Juízo irá destituir o Advogado nomeado e comunicar o setor de convênios da Defensoria Pública para as providências cabíveis".
Caso no ofício de indicação da OAB não conste o número do "Registro Geral de Indicação", informação esta que é requisito para a expedição da certidão de honorários, no mesmo prazo da manifestação/contestação/impugnação, o(a) Advogado(a) que for indicado deverá acessar o portal de nomeações e apresentar nos autos documento da DPESP/OABSP contendo tal informação, sob as penas da lei, recomendando-se que o cartório judicial também inclua essa advertência no mesmo ato ordinatório.
Int. - ADV: DANIEL DE SOUSA FERREIRA (OAB 322350/SP) -
25/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005691-86.2019.8.26.0597
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Jose Osvaldo Marques Junior
Advogado: Clovis Aparecido Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2018 15:23
Processo nº 0019417-82.2023.8.26.0114
Justica Publica
Claudio Roberto Moreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 14:39
Processo nº 1003487-65.2025.8.26.0266
Reginaldo Guatura Nardis
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Janaina Nogueira Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 12:02
Processo nº 1003487-65.2025.8.26.0266
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Reginaldo Guatura Nardis
Advogado: Janaina Nogueira Braz da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:09
Processo nº 4001034-97.2025.8.26.0637
Macrocolor Reportagens Fotograficas LTDA...
Jose Augusto dos Santos Neto
Advogado: Beatriz de Freitas Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 15:56