TJSP - 1007966-52.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007966-52.2024.8.26.0132 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rachel Gavioli -
Vistos. 1.
Considerando o mandado devolvido negativo (fls.34) e considerando que a citação por edital só pode ser aceita depois de esgotados os meios para a localização de endereços da parte requerida, determinei que a secretaria judicial providenciasse as buscas por outros endereços nos sistemas informatizados mais eficazes [Plataforma PETRUS (no caso, abrangendo Receita Federal (INFOJUD), CNJ e RENAJUD - Informação SPI3 nº1718/2023 - Proc.2023/121799), SNIPER e SIEL - Eleitoral, conforme comunicado CG 1385/2016 - DJE de 12/08/2016], sendo que as informações já está(ão) liberada(s) nos autos (fls.49/50). 1.1.
Considerando que a parte autora já recolheu o valor de R$37,02 (fls.46/47), no prazo máximo de 05 dias (prazo improrrogável) a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora comprovar o complemento do recolhimento das taxas devidas para acesso ao(s) sistema(s) SNIPER [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP), SIEL [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP) e PETRUS [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$74,04 (que corresponde a 2 UFESP's, conforme Informação SPI3 nº1718/2023 Proc.2023/121799), no valor de R$111,06 vide Provimento CSM 2.684/2023 DJE de 31/01/2023].
Não comprovado o recolhimento, tornem conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Considerando os novos endereços encontrados nas pesquisas, determino a tentativa de citação postal no endereço de fls.49 (Rua Ibirá, nº503, Catanduva/SP). 2.1.
Assim, recolha a parte autora as despesas postais (R$34,35 - recolhimento a ser feito na guia FEDTJ - cód.120-1), no prazo máximo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2.2.
Caso o(s) aviso(s) de recebimento retorne(m) com a informação negativa de "mudou-se" ou "desconhecido", proceda a Secretaria Judicial à tentativa de citação nos outros endereços de fls.49/51 ainda não diligenciados nos autos, intimando-se a parte autora para recolher as despesas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2.2.1.
Caso o(s) aviso(s) de recebimento retorne(m) com a informação de "esgotadas as tentativas de entrega" ou "ausente", proceda a Secretaria Judicial à tentativa de citação por Oficial de Justiça, intimando-se a parte autora para recolher as diligências de Oficial de Justiça, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 3.
A(s) carta(s) de citação/intimação (p/ Leandro Valentim Pereira, no endereço cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:42
Expedição de Carta.
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25/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:58
Expedição de Carta.
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14/10/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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