TJSP - 0009039-37.2025.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009039-37.2025.8.26.0554 (processo principal 1016857-33.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por CARTA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Caso ainda não conste neste cumprimento de sentença, em cinco (5) dias deverá o exequente comprovar nos autos o pagamento da taxa postal, visando a expedição da carta de intimação supra determinada.
Vide : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
03/09/2025 04:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 21:30
Expedição de Carta.
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02/09/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:56
Ato ordinatório
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01/08/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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