TJSP - 4001666-34.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001666-34.2025.8.26.0020/SP AUTOR: CRISTIANE CARVALHO FELINTO DA ROCHAADVOGADO(A): RODRIGO JOSÉ ACCACIO (OAB SP239813)AUTOR: WILSON FELINTO DA ROCHAADVOGADO(A): RODRIGO JOSÉ ACCACIO (OAB SP239813)RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cristiane Carvalho Felinto da Rocha e Wilson Felinto da Rocha, qualificados nos autos, opuseram embargos de declaração contra a sentença proferida no evento 14.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos de declaração, pois foram tempestivamente interpostos no prazo previsto pelo artigo 49 da Lei nº 9.099/95, mas os rejeito, por entender que expressam pretensão com nítido caráter infringente, o que não se admite por servir o mencionado recurso apenas como meio de integração do ato judicial.
Com efeito, a sentença contra a qual se insurgem os embargantes apresentou os fundamentos cabíveis, sendo inviável a interposição de embargos apenas por não corresponder a solução ao que era esperado pelos litigantes inconformados.
Ressalto, ainda, que os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, omissões ou contradições, além de erro material, os quais não se encontram presentes na hipótese ora analisada, pretendendo a parte embargante apenas a rediscussão do que foi estabelecido por este Juízo.
Ante o exposto, estando ausentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
P.I.C -
01/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:36
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 22
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01/09/2025 18:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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14/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:21
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:45
Juntada de Petição - WILSON FELINTO DA ROCHA (SP306759 - DIONISIO FERREIRA DE OLIVEIRA)
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição - LOCALIZA RENT A CAR SA (MG108112 - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA)
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:35
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE CARVALHO FELINTO DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON FELINTO DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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