TJSP - 0011872-04.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011872-04.2025.8.26.0562 (processo principal 1014247-92.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Condomínio Residencial Bom Sucesso - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PATRÍCIA MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 154269/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP) -
14/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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