TJSP - 1011927-44.2024.8.26.0344
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1011927-44.2024.8.26.0344O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Ovalle da Silva Souza, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a FORT SECURY LTDA, empresa inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 22.***.***/0001-95, que lhe foi proposta uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, ANULAÇÃO DE DUPLICATAS E CANCELAMENTO DE PROTESTOS por parte de MARIPAV – PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., alegando em síntese: contratou a prestação dos serviços de mão de obra especializada na área de controle de acesso ao Condomínio, pelo preço de R$19,50 por hora, vigilância e em razão de descumprimento de cláusulas contratuais o contrato foi resolvido, sendo que o valor total dos serviços prestados, enquanto vigente o contrato, alcançou a cifra de R$91.670,40, gerando a emissão de seis (6) notas fiscais, quais sejam, de nºs 87, 88, 89, que foram pagas através de transferências bancárias à requerida e as de nºs 108, 109 e 110, cujos valores foram utilizados paga pagamentos de direitos trabalhistas dos funcionários e colaboradores da requerida que estiveram lotados nos postos de serviços da requerente, cujos pagamentos foram feitos através de transferências bancárias nas contas particulares dos funcionários, com a autorização expressa da requerida, de modo que o requerente pagou integralmente o valor das notas fiscais, extinguindo qualquer débito em relação ao referido contrato. Todavia, a despeito da Requerente haver honrado com o cumprimento das obrigações contratuais e efetuado o pagamento das Notas Fiscais nºs. 87,88, 89, 108, 109 e 110, a Requerida informou os dados das referidas NFs. aos 1º, 2º e 3º Tabeliões de Protestos de Letras e Títulos de Campinas-SP, na modalidade de DSI –Duplicatas de Serviço por Indicação, sem aceite da Requerente, de modo que os títulos foram irregular e injustamente protestados através dos Instrumentos de Protestos relacionados na petição inicial, assim relacionados: 1º TABELIÃO DE PROTESTOS DE CAMPINAS-SP- Nº do Protesto: 1 - Data do Protesto: 02/06/2022 –Título nº 0088 – Tipo DSI –Valor: R$15.292,80; 2º TABELIÃO DE PROTESTOS DE CAMPINAS-SP - Nº do Protesto: 1 - Data do Protesto: 18/05/2022 –Título nº 00109 – Tipo DSI –Valor: R$18.403,20; Nº do Protesto: 2 - Data do Protesto: 18/05/2022 –Título nº 00110 – Tipo DSI – Valor: R$14.904,00; Nº do Protesto: 3Data do Protesto: 02/06/2022 – Título nº 0089 – Tipo DSI –Valor: R$12.096,00; 3º TABELIÃO DE PROTESTOS DE CAMPINAS-SP - Nº do Protesto: 1 - Data do Protesto: 19/05/2022 –Título nº 00108 – Tipo DSI – Valor: R$11.448,00; Nº do Protesto: 2 - Data do Protesto: 03/06/2022 –Título nº 0087 – Tipo DSI – Valor: R$19.526,40; todos protestados em nome da requerente e apresentados pela requerida, por falta de pagamento sem endosso. A requerida depositou judicialmente em garantia da quantia controvertida, sendo-lhe deferida a antecipação da tutela de urgência, para suspender os efeitos dos protestos até final julgamento da demanda. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, l na forma do art. 231 do CPC., sob pena de revelia, ficando advertida de que, não sendo apresentada defesa, no prazo legal, as alegações de fato formuladas pelo autor presumir-se-ão verdadeiras, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, caso em que será nomeado curador especial. Fica INTIMADO ainda sobre a concessão da tutela de urgência para sustação dos efeitos dos protestos dos títulos, até final julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
04/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011927-44.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Maripav Pavimentação e Construção Ltda - Ao autor: (X) fica o autor ciente, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado CSM nº 62/09, que o edital somou o total de 3846 caracteres, bem como de que o valor a ser recolhido é de R$1.153,80 (Código 435-9) (X) deve o autor recolher a taxa judiciária correspondente aos custos de publicação do edital, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT (Código 435-9).
Valor R$1.153,80. (X) fica ciente a parte interessada que a partir da comprovação do pagamento da taxa, deverá acompanhar a publicação junto ao DJE, para fins de impressão do edital para publicação na imprensa local (§ único, do art. 257 do CPC). 0,008 UFESP R$0,30 por caractere UFESP 2025 R$37,02 - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP) -
20/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 05:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
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08/02/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:31
Expedição de Carta.
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31/10/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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19/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 12:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/08/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:01
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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