TJSP - 1522132-98.2025.8.26.0228
1ª instância - 18 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522132-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS IGNACIO - Às fls. 118/122 aportou resposta à acusação.
O acusado, em sede preliminar, sustenta a inépcia da denúncia por ausência de justa causa para a ação penal.
No mais, apresenta defesa de mérito, pugnando por sua absolvição sumária.
Ao final, caso haja o prosseguimento da ação penal, pleiteia pela produção de prova oral, indicando o mesmo rol testemunhal da acusação. É a síntese. 1.
Não se sustenta a preliminar suscitada.
A tese de ausência de justa causa para o exercício da ação penal não merece prosperar.A denúncia, em sua narrativa, descreve de forma clara e precisa a conduta delituosa atribuída ao acusado, com todas as suas circunstâncias, e apresenta elementos suficientes para sustentar a acusação e justificar o prosseguimento da persecução penal.A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva é suficiente para o regular desenvolvimento da ação penal, sendo certo que a análise aprofundada da prova e a discussão sobre a culpabilidade do acusado serão realizadas após regular instrução processual.
A peça inaugural, portanto, não apresenta qualquer vício formal que a torne inepta, pois não impede a compreensão da acusação nem o exercício da ampla defesa por ele.
Ademais, não há que se falar no alegado cerceamento de defesa do acusado, na ocasião do recebimento da denúncia.
Ressalto que o patrono foi devidamente intimado da decisão de fls. 98/99 para se manifestar, em resposta à acusação ofertada.
Inexistentes, ainda, alegações que conduzam à absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia. 2.
De modo que o acusado arrolou as mesmas testemunhas indicadas na peça acusatória, sem indicar interesse em nenhuma outra prova específica - além daquelas documentais já constantes dos autos - aguarde-se a realização do ato já designado.
Int. - ADV: IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR (OAB 216055/SP) -
29/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 02:30:00, 18ª Vara Criminal.
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15/08/2025 16:20
Recebida a denúncia
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13/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:23
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/08/2025 15:22
Mudança de Magistrado
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11/08/2025 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Denúncia
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08/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/08/2025 13:49
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 13:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:51
Juntada de Mandado
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05/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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05/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:06
Mudança de Magistrado
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05/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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05/08/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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