TJSP - 0009761-47.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009761-47.2025.8.26.0562 (processo principal 1028846-36.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Nair Souza da Conceição dos Santos - - Companhia Piratininga de Forca e Luz -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP) -
20/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:22
Evoluída a classe de 157 para 156
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05/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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