TJSP - 0001168-55.2024.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:42
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001168-55.2024.8.26.0597 (processo principal 1000177-72.2018.8.26.0597) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Edificio Quinta dos Bandeirantes - Pagano Gimenez Ii Empreendimentos Imobiliarios Limitada Spe -
Vistos.
Assiste razão à parte requerida em sua manifestação de fls.413/421 em relação à necessidade de substituição do perito, em razão da especialidade do profissional anteriormente nomeado.
Com efeito, em razão da complexidade do objeto da perícia, o qual pressupõe conhecimento específico sobre direito construtivo, direito condominial, incorporação imobiliária, normas técnicas, infraestrutura, regulamentações, execução e supervisão de obras e projetos de construção civil, é imprescindível que o expert detenha formação em ENGENHARIA CIVIL.
Nos termos do ordenamento processual, o juiz deve ser assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, cabendo a nomeação de profissional especializado no objeto da perícia.
O Código de Processo Civil prevê expressamente ainda que o perito será substituído quando lhe faltar o conhecimento técnico ou científico necessário para o exame do objeto da perícia.
Assim, ausente a especialização exigida pela natureza da prova técnica, impõe-se a substituição do perito nomeado, para assegurar a idoneidade e utilidade do laudo pericial.
Informe-se o perito anteriormente nomeado para as providências cabíveis.
Sem prejuízo, nomeio em substituição o perito do juízo, engenheiro civil, Felipe Moreira da Soledade (e-mail: [email protected]), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP (Código: 14105), mantendo-se todos os demais termos da decisão de fls.362/364.
Intime-se o perito para que informe, em 10 dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes.
Na esteira de fls.362/364, os honorários periciais serão rateados pelas partes (50% para cada), nos termos do art. 95 do CPC.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Com a estimativa, manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:22
Ato ordinatório
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13/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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10/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:21
Evoluída a classe de 151 para 152
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22/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 18:15
Nomeado Perito
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10/04/2024 22:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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