TJSP - 0019976-66.2025.8.26.0050
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019976-66.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1520592-54.2021.8.26.0228) (processo principal 1520592-54.2021.8.26.0228) - Destinação de Bens Apreendidos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rosimeire Arlinda Mota - Recebo o recurso ministerial.
Dê-se vista às partes para o oferecimento de suas razões e contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens.
São Paulo, . - ADV: BRUNO CESAR BARDELLA ZAMBOTTI (OAB 253572/SP) -
04/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:56
Recebido o recurso
-
01/09/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019976-66.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1520592-54.2021.8.26.0228) (processo principal 1520592-54.2021.8.26.0228) - Destinação de Bens Apreendidos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rosimeire Arlinda Mota -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição do veículo apreendido formulado por ROSIMEIRE ARLINDA MOTA.
Conforme se denota da análise dos autos principais, o veículo pleiteado estava sendo conduzido por Daniel Pacheco Soares, o qual foi absolvido pelo E.
Tribunal de Justiça, conforme v.
Acórdão de fls. 373/382.
Assim, não há motivos para a decretação do perdimento do bem.
No mais, conforme informação trazida nos autos principais (fls. 511), a requerente teria vendido o bem, donde não se cogitar em restituição, mas apenas em reconsideração da decisão de perdimento, o que nesta oportunidade se procede.
Expeça-se o necessário.
Ciência ao MP. - ADV: BRUNO CESAR BARDELLA ZAMBOTTI (OAB 253572/SP) -
29/08/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:47
Apensado ao processo
-
11/08/2025 09:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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