TJSP - 1002158-74.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002158-74.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daiane Cristina de Souza Eduardo - Ideal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Daiane Cristina de Souza Eduardo, para o fim de CONDENAR a requerida Ideal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, ao ressarcimento do dano material a ela causado, no valor de R$635,00, com correção desde a data do pagamento, pela Tabela do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; modalidade que incide até o início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então passa a incidir, para correção e juros de mora, a Taxa Selic, conforme disposto nos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil.
CONDENO, ainda, a requerida, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$1.905,00 (mil, novecentos e cinco reais), corrigidos a partir do arbitramento (publicação desta sentença), com incidência de juros de mora a partir da citação.
Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. - ADV: RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), VITOR ROBERTO ASSUMPÇÃO MARKS (OAB 437492/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP) -
20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:07
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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