TJSP - 4003638-39.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003638-39.2025.8.26.0020/SP AUTOR: NATALIA CAMIOLI GONCALVES CALFORO *78.***.*05-00ADVOGADO(A): PRISCILA RAMALHO DAMASCENO (OAB PA021481)AUTOR: NATALIA CAMIOLI GONCALVES CALFOROADVOGADO(A): PRISCILA RAMALHO DAMASCENO (OAB PA021481) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) comprovar que sua patrona não necessita de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo ou, caso esta seja necessária, demonstrar que a obteve antes do ajuizamento da presente lide, tendo em vista que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil está vinculada à Seccional do Estado do Pará e que passou a exercer a profissão em base territorial diversa, nos termos do artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994. 1.1) Saliento que a atuação profissional contra disposição do Estatuto da Advocacia pode caracterizar infração ético-disciplinar (artigo 34, inciso VI, da Lei nº 8.906/1994), motivo pelo qual, caso seja necessária a inscrição suplementar anterior à instauração deste processo, será determinada a expedição de ofício a OAB-PA e a OAB-SP para ciência e providências cabíveis. 2) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 3) comprovar que é optante pelo simples nacional ou apresentar a escrituração contábil fiscal (ECF) relativa ao regime tributário especial. 4) apresentar os atos constitutivos da pessoa jurídica.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
01/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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