TJSP - 1008599-04.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008599-04.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joselice Duque Marinho - Qi Sociedade de Credito Direto S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) a respeito da Proposta de Honorários apresentada pelo(a) perito(a), no prazo legal. - ADV: JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP), ARLETE BRITO DA CONCEIÇÃO (OAB 519024/SP) -
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008599-04.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joselice Duque Marinho - Qi Sociedade de Credito Direto S.a. - A preliminar de ilegitimidade passiva improspera.
Isso porque o contrato de empréstimo foi realizado pela ré e por isso tem legitimidade para figurar no polo passivo.
Assim, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) há autenticidade do arquivo apresentado pela ré; b) a data, geolocalização, dispositivo, sistema operacional e parâmetros técnicos são da autora e estão de acordo com o arquivo apresentado pela ré; c) a origem da selfie foi do celular da autora; d) são devidos os valores pretendidos pela ré; e) o contrato é válido.
Para tanto, necessária a prova pericial.
Nomeio o Dr.
Paulo Breim, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após o início dos trabalhos.
Os honorários periciais serão arcados pela ré, diante do requerimento da prova (fls. 241) e da relação de consumo existente entre as partes (art. 6°, VIII, do CDC).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º, III, NCPC).
Concluída a prova, deliberarei memoriais.
Int. - ADV: ARLETE BRITO DA CONCEIÇÃO (OAB 519024/SP), JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:40
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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