TJSP - 0003019-69.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003019-69.2025.8.26.0541 (processo principal 1001654-94.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - Wilson Luiz Darienzo Quinteiro - Paulo Almeida Carvalho - - Josiane Isabel de Oliveira Silva -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 520, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 15 dias, pagarem voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-os do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido.
Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento.
Intime-se. - ADV: JULIANA SILVA SENE BRITO (OAB 282140/SP), CAROLINE CARVALHO NILSEN (OAB 269506/SP), CAROLINE CARVALHO NILSEN (OAB 269506/SP), WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO (OAB 525491/SP), JULIANA SILVA SENE BRITO (OAB 282140/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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