TJSP - 1005906-35.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005906-35.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deusenir da Costa Ferreira - Fls. *: o processo paradigma (1005196-98.2024.8.26.0597) que motivou a instauração Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000, tem por objeto o desconto promovido por associação à qual a parte não está vinculada.
Contudo, em essência, a questão repetitiva decorre do pedido de condenação ao pagamento danos morais em razão do desconto, não contratado pela parte, no benefício previdenciário, ou seja, definir se é aplicável a regra "in re ipsa" ou se deve haver efetiva comprovação da lesão.
Dai o porquê do entendimento deste Juízo no sentido de que a questão repetitiva abrange também o pedido em relação à instituição financeira que consigna parcela de empréstimo não contratado no benefício previdenciário.
Ante o exposto, rejeito o pedido.
Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:39
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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08/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
07/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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