TJSP - 0009739-40.2009.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009739-40.2009.8.26.0597 (597.01.2009.009739) - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Dedini Sa Indústrias de Base - Poly Hidrometalurgica Ltda e outros -
Vistos.
A executada INTERLIGAS AÇOS ESPECIAIS E INOXIDÁVEIS LTDA requer o desbloqueio de valores, sob o argumento, em síntese, de que seriam destinados ao cumprimento de acordos trabalhistas firmados com seus empregados.
Todavia, o pedido não merece acolhimento.
Isso porque, o art. 833 do Código de Processo Civil prevê hipóteses específicas de impenhorabilidade, as quais devem ser interpretadas restritivamente.
Para que se reconheça tal proteção, imprescindível a demonstração inequívoca de que os valores constritos possuem natureza jurídica de verba impenhorável, ônus que compete ao impugnante, nos termos do art.373, II, do CPC.
Com efeito, no caso em tela, a executada não apresentou documentos hábeis a comprovar que os montantes bloqueados correspondem, de fato, a salários ou a quantias já destacadas de seu patrimônio para o pagamento de obrigações trabalhistas.
Ao revés, verifica-se que os valores permanecem depositados em contas de titularidade da própria empresa, integrando, portanto, seu patrimônio particular, sem vinculação direta e imediata à remuneração de empregados ou à quitação de acordos homologados na Justiça do Trabalho.
A propósito, destaco o entendimento do TJ/SP para casos análogos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame. 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, alegando que os valores são destinados ao pagamento de salários e 13º dos funcionários.
II.
Questão em Discussão. 2.
A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados são impenhoráveis por serem destinados ao pagamento de salários, conforme alegado pela agravante.
III.
Razões de Decidir. 3.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo não reconhece a impenhorabilidade de valores em conta de pessoa jurídica destinados ao pagamento de salários, pois a proteção legal é destinada a quem recebe os valores a título de verba alimentar, não àquele responsável pelo seu pagamento. 4.
Não há comprovação de que o valor bloqueado seria efetivamente destinado ao pagamento de verbas de natureza salarial ou que o bloqueio compromete o exercício regular da empresa.
IV.
Dispositivo e Tese. 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A proteção legal de impenhorabilidade é destinada a quem recebe os valores a título de verba alimentar.
Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 9º, 300, 301, 805, 833, 835. [...] (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2053801-20.2025.8.26.0000; Relatora: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/07/2025; Data de Registro: 06/07/2025) (grifei).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame. 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD.
Os executados alegam que os valores são impenhoráveis, pois, além de destinados ao pagamento de verbas trabalhistas e pró-labore, compõem o capital de giro da sociedade empresária.
II.
Questão em Discussão. 2.
Verificar a impenhorabilidade alegada.
III.
Razões de Decidir. 3.
A proteção prevista no art. 833, IV, do CPC recai sobre salários, proventos e outras formas de remuneração, verbas que não se confundem com a quantia aqui discutida, detectada no patrimônio particular da empregadora.
Ademais, não há comprovação de que o valor bloqueado seria especificamente destinado ao pagamento de despesas de pessoal ou à aplicação em capital de giro, como sustentado nas razões recursais. 4.
Quanto ao sócio coexecutado, da mesma forma, não há a demonstração de que os valores bloqueados se referiam ao pró-labore ou a alguma outra verba impenhorável.
Decisão agravada que, por essas razões, deve ser mantida.
IV.
Dispositivo e Tese. 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A proteção legal de impenhorabilidade é destinada a quem recebe os valores a título de verba alimentar, não beneficiando, em regra, a própria fonte pagadora. 2.
A quantia em conta corrente da pessoa jurídica não pode ser considerada automaticamente impenhorável, a pretexto de ser empregada na sua preservação.
Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 7º, inciso X, 833, inciso IV.
Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo de Instrumento n. 2136458-58.2021.8.26.0000; Relator: Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/09/2021; Data de Registro: 09/09/2021.
TJSP; Agravo de Instrumento n. 2053801-20.2025.8.26.0000; Relatora: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/07/2025; Data de Registro: 06/07/2025.
TJSP; Agravo de Instrumento n. 2162761-80.2019.8.26.0000; Relator: Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019. (TJSP; Agravo de Instrumento 2001978-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2025; Data de Registro: 23/07/2025) (grifei).
Assim, inexistindo prova cabal acerca da alegada destinação, não há como acolher a pretensão, sob pena de esvaziar a efetividade da execução e fragilizar a segurança jurídica.
Ante o exposto, rejeito o pedido de desbloqueio dos valores penhorados.
Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e promova-se a transferência da quantia encontrada na pesquisa Sisbajud aos autos, expedindo-se, posteriormente, MLE em nome da parte exequente dos respectivos valores.
Intimem-se. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), STEPHANY DA SILVA SOUZA MARINHO (OAB 424152/SP), RAFAEL ISOLA LANZONI (OAB 422496/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:36
Ato ordinatório
-
16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:09
Ato ordinatório
-
07/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 18:23
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:46
Ato ordinatório
-
22/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:39
Ato ordinatório
-
11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:51
Ato ordinatório
-
03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:49
Ato ordinatório
-
08/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:41
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:58
Ato ordinatório
-
27/03/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:32
Ato ordinatório
-
08/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:44
Ato ordinatório
-
29/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 00:43
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 23:28
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 16:38
Expedição de Carta precatória.
-
21/04/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 12:06
Ato ordinatório
-
14/04/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 11:55
Ato ordinatório
-
19/01/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2023 08:31
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 12:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2022 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 15:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/08/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 09:37
Ato ordinatório
-
23/06/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 09:50
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
09/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2018 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 16:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/08/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2018 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 12:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/04/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2016 15:18
Arquivado Provisoriamente
-
20/08/2015 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2015 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2015 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2015 18:24
Decisão
-
19/06/2015 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2015 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2015 15:46
Determinada a Indisponibilidade de Bens e Direitos
-
14/05/2015 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2015 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2015 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 16:04
Decisão
-
18/03/2015 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2015 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2015 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2015 16:35
Ato ordinatório
-
12/12/2014 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2014 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2014 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2014 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2014 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2014 14:34
Ato ordinatório
-
04/11/2014 17:50
Decisão
-
28/10/2014 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2014 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2014 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2014 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2014 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2014 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2014 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2014 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2014 16:54
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2014 18:15
Decisão
-
31/01/2014 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2013 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2013 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2013 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2013 00:00
Aguardando Providências
-
21/03/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
21/03/2013 00:00
Retorno do Setor
-
20/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
18/03/2013 00:00
Aguardando Providências
-
12/03/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
08/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
08/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/08/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
14/08/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
13/08/2012 00:00
Retorno do Setor
-
07/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
07/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
21/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/06/2012 00:00
Retorno do Setor
-
18/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
23/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
23/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/05/2012 00:00
Retorno do Setor
-
15/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
04/04/2012 00:00
Trânsito em Julgado da Sentença
-
19/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/03/2012 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2012 00:00
Sentença Proferida
-
01/08/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
01/06/2011 00:00
Aguardando Providências
-
11/05/2011 10:23
Recebimento de Carga
-
11/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
14/12/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
13/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/06/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
25/02/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
25/02/2010 00:00
Retorno do Setor
-
24/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2010 00:00
Aguardando Providências
-
18/02/2010 00:00
Retorno do Setor
-
12/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
18/01/2010 16:45
Carga ao Advogado
-
18/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
22/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
22/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/09/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
31/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
04/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
03/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
31/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
31/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
31/07/2009 00:00
Retorno do Setor
-
30/07/2009 16:43
Recebimento de Carga
-
30/07/2009 16:20
Carga à Vara Interna
-
30/07/2009 16:18
Distribuído por sorteio
-
30/07/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
30/07/2009 00:00
Retorno do Setor
-
30/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2009
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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