TJSP - 1020805-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020805-32.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aurora Bochini André - - Joana Lúcia Bocchini - - Americo Bocchini - - Nilza Apparecida Bocchini - - Vilma Aparecida Conti - - Carlo Conti - - Espólio de Deise Stein - Daniela Tesisen - - Priscilla Teisen Marinho - - Rodrigo Teisen - Luis Antonio Bocchini - - Eunice da Cruz Zenga - - Nelson Salvador Zenga - - Eliana André Velkof - - Luiz Eduardo Andre - - Maria Rita André Jordão -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória c/c anulatória de lançamento fiscal com pedido de tutela na qual alega a parte autora, em síntese, que foi indevidamente tributada pelo lançamento de IPTU incidente sobre área rural de sua propriedade.
Afirma que o imóvel é destinado à atividade rural.
Pugnou pela concessão de tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário e a procedência da ação para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária e anular os lançamentos.
Foi indeferida a tutela provisória requerida.
Citado, o Município ofertou contestação defendendo a legalidade dos lançamentos.
Houve réplica. É O BREVE RELATÓRIO.
Verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas.
JULGO SANEADO O FEITO.
DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia a fim de verificar a alegada destinação rural do imóvel objeto da lide, a área supostamente abrangida por APP que, em tese, estaria isenta da tributação, e, existindo, se houve tributação sobre tal área, bem como se a propriedade possui os melhoramentos insertos no § 1º do art. 32 do CTN, devendo o DD.
Perito esclarecer ainda se o imóvel está situado em área urbana, de expansão urbana ou rural, questões tais que ora fixo como pontos controvertidos.
O ônus da prova fica distribuído nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação porque evidente a sua impossibilidade na hipótese, haja vista versar a demanda sobre direito que não admite autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nomeio para a realização da prova o(a) Sr(a).
ELDER JOSÉ PELLEGRINO MUZETTI.
Providencie a serventia o oportuno cadastro do auxiliar no sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares.
Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial a estimar seus honorários dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o valor, intime-se a parte autora a efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Realizado o depósito, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial para dar início aos trabalhos.
Prazo para entrega do laudo: 60 (sessenta) dias.
Não há necessidade de produção de prova oral na espécie, notadamente porque a prova pericial é suficiente a comprovar os fatos articulados na inicial.
Assim, com o encarte do laudo pericial e ausente quesitos suplementares a serem respondidos pelo(a) DD.
Perito(a) Judicial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias acerca do laudo, tornando os autos conclusos para prolação de sentença (fila conclusos sentença).
Int.. - ADV: GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), PEDRO FELÍCIO ANDRÉ FILHO (OAB 188163/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP), GUILHERME BATISTA DE ALMEIDA (OAB 399586/SP) -
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:13
Ato ordinatório
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16/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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