TJSP - 4002381-29.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002381-29.2025.8.26.0068/SP AUTOR: JOAO VITOR DA SILVA ROBERTO CESARADVOGADO(A): RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB SP323995) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo requerente em face da decisão lançada no Evento 5 dos autos, com finalidade de que sejam sanadas omissões presentes do decreto sentencial. Pois bem.
A decisão atacada não merece qualquer reparo ou esclarecimentos, pois clara, restando cristalina ao dispor da necessidade da comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Anoto que somente a juntada dos holerites não é suficiente para possibilitar a análise do pedido de gratuidade processual.
Atente-se o autor que o benefício não foi indeferido, mas sim foi determinada a comprovação da hipossuficiência, ou o recolhimento das custas.
Dito o necessário, rejeito os embargos declaratórios apresentados. Ciente da juntada das declarações de renda.
Para possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor TODOS os documentos listados da decisão atacada, no prazo de 5 dias: a) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de indeferimento da inicial / cancelamento da distribuição. Intime-se. -
01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:13
Não conhecidos os embargos de declaração - Complementar ao evento nº 10
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01/09/2025 18:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VITOR DA SILVA ROBERTO CESAR. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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