TJSP - 4002823-92.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002823-92.2025.8.26.0068/SP AUTOR: JOAO FLAVIO DE OLIVEIRA MACEDO ANANIASADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO PINHEIRO (OAB SP448961) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Recebo a petição juntada no Evento 24 como emenda à inicial.
Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, referente ao imóvel situado à Rua Santo Antônio, nº 214, Vila São Jorge, Barueri/SP, CEP: 06402-000, pela qual o autor formulou pedido liminar visando o deferimento do despejo liminar, com a rescisão da locação, bem como a decretação do despejo e a retomada do imóvel em 15 dias.
No caso em tela, verifico estarem presentes os requisitos para concessão da liminar para desocupação, considerando que o valor do débito superou o valor dado como caução pelo locatário.
Assim, o contrato está desprovido das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91, razão pela qual o não pagamento do aluguel autoriza a concessão da liminar para imediata desocupação do bem, ex vi disposição do art. 59, §1º, IX, da legislação em comento. Dito isso, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a desocupação do bem locado em 15 (quinze) dias a contar da intimação desta, o que somente será elidido se houver purgação da mora. Oportunamente, o pedido de rescisão da locação e demais pretensões serão analisadas.
Aceito como caução o crédito de três aluguéis em atraso.
Expeça-se mandado de citação e intimação, com brevidade, a fim de que o réu e eventuais ocupantes, no prazo de 15 dias nos termos do parágrafo 3º, artigo 59, I, cumulado com artigo 62, purguem a mora ou deixem o imóvel livre de pessoas e coisas, sob pena de desocupação forçada. Intime-se. -
02/09/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 18:04
Expedição de Mandado - BRUCEMAN
-
01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:13
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 27
-
01/09/2025 18:13
Despacho
-
01/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 18:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58321, Subguia 57795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
-
29/08/2025 18:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58345, Subguia 57819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 356,97
-
29/08/2025 18:03
Link para pagamento - Guia: 58345, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57819&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 18:03
Juntada - Guia Gerada - JOAO FLAVIO DE OLIVEIRA MACEDO ANANIAS - Guia 58345 - R$ 356,97
-
29/08/2025 18:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 29/08/2025 17:06:31)
-
29/08/2025 18:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 29/08/2025 17:37:49)
-
29/08/2025 17:54
Link para pagamento - Guia: 58321, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57795&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - JOAO FLAVIO DE OLIVEIRA MACEDO ANANIAS - Guia 58321 - R$ 111,06
-
29/08/2025 17:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 29/08/2025 17:06:31)
-
29/08/2025 17:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 16:31:11)
-
29/08/2025 17:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/08/2025 16:31:12)
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024078-53.2024.8.26.0114
Adriano Jose Viana Loureiro
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Mauricio Alves Cocciadiferro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 15:01
Processo nº 1024078-53.2024.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Adriano Jose Viana Loureiro
Advogado: Mauricio Alves Cocciadiferro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 10:43
Processo nº 4001615-90.2025.8.26.0127
Allianz Seguros S/A
Wesley de Araujo Valentim
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1013942-97.2024.8.26.0016
Neubs Aparecida de Souza
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Renata Luciana Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 09:50
Processo nº 1001050-72.2025.8.26.0453
Banco Santander
Santos Comunicacao Visual e Construcao L...
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 13:20