TJSP - 1000814-52.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/08/2025 12:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000814-52.2024.8.26.0681 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Priscila Dinofre Azevedo - A parte requerente, M.P.D.A, qualificada nos autos, pleiteou o registro e cumprimento do testamento deixado por NIVALDO CARNEIRO DA SILVA.
Instruiu o pedido com os documentos de fls. 72/74.
Opinou o Ministério Público pelo registro e cumprimento (fls. 111/112).
Relatados.
DECIDO.
O pedido merece acolhimento.
A parte requerente exibiu o instrumento de testamento deixado por NIVALDO CARNEIRO DA SILVA, inexistindo, em princípio, qualquer vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade ou dúvidas a serem esclarecidas.
Ademais, cumpriram-se os requisitos estabelecidos nos arts. 735 e 736 do Código de Processo Civil.
Posto isso, DEFIRO o pedido e determino que se registre, arquive e cumpra o testamento público anexado à inicial (fls. 72/74), extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Para o cargo de testamenteiro nomeio aquele indicado no instrumento público, SEBASTIÃO MARCELINO, qualificado nos autos.
Esta sentença servirá como termo de testamentaria, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como testamenteira.
Diante da concordância do Ministério Público e não havendo interesse na interposição de recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Certifique a serventia.
Traslade-se cópia para os autos do inventário e lá prossiga-se como de direito, arquivando-se este na sequência, com as cautelas de praxe, ficando autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, desde que todos os interessados sejam capazes e concordes, nos termos do Provimento CGJ n 37/2016.
As custas foram recolhidas às fls. 79/80.
Ciência ao representante do Ministério Público.
P.I.C, arquivando-se. - ADV: LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP), LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP) -
20/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:00
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:33
Decisão Determinação
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14/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:42
Determinada a citação
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24/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 07:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
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20/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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27/04/2024 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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