TJSP - 0036804-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036804-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1086398-89.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Wagner Luiz Galvão -
Vistos.
Intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários.
Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011.
Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP) -
29/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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