TJSP - 1003686-97.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003686-97.2025.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Porto Seguro Vii -
Vistos.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023CPA nº 2023/113460, ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais consistentes em: 1.
Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6 ; 2.
Diligência dos Oficiais de Justiça, a qual deve corresponder a 3 (três) UFESPs por cada ato, ou seja, a R$111,06 (cento e onze reais e seis centavos) - formulário de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça.
Recolhidas as taxas, não deverá haver nova remessa do feito à conclusão, devendo a z.
Serventia desde logo proceder à citação da parte executada, via mandado.
No silêncio, o que certificará a serventia, voltem para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP) -
21/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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