TJSP - 4004125-56.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 11:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004125-56.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAGELISADVOGADO(A): ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB SP191254) DESPACHO/DECISÃO 1 - Cite-se para, em 3 dias, (a contar da citação) pagar a dívida, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 829 do Código de Processo Civil). 2 - Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% do valor do débito.
Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). 3 - Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias (art. 915), contados da juntada do mandado de citação (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Conforme o caso: 4 - Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou nomeação, e tendo sido expressamente requerido pela parte exequente, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5 - Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830).
Havendo o arresto, o oficial deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º). 6 - Caso o oficial de justiça não encontre bens a serem penhorados, deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836 CPC). 7 - As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º , inciso XI da Constituição Federal. 8- No mais, em havendo pedido de certidão de admissão da execução que preceitua o artigo 828 do Código de Processo Civil, esclareça-se que está poderá ser feita de maneira automática pelo próprio advogado.
Para tanto, a expedição é feita selecionando o botão “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo, e dispensa o pedido via e-mail ao cartório ou por meio de petição intermediária. Deverá o exequente comunicar a este juízo, no prazo de 10 dias, a concretização das averbações efetivadas.
Caso haja alguma penhora suficiente para cobrir o valor da dívida, o exequente deverá providenciar no mesmo prazo o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, sob pena de indenizar a parte contrária, devendo tal incidente processar em autos apartados.
Intimem-se. -
01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:00
Determinada a citação
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01/09/2025 14:04
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57754, Subguia 57222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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29/08/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 57754, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57222&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO MAGELIS - Guia 57754 - R$ 253,80
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29/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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