TJSP - 1025293-86.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/09/2024 19:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2024 14:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/08/2024 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2024 14:07
Documento Juntado
-
06/08/2024 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 17:37
Contrarrazões Juntada
-
25/06/2024 08:45
Contrarrazões Juntada
-
21/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 18:26
Apelação/Razões Juntada
-
08/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 17:55
Apelação/Razões Juntada
-
22/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
21/04/2024 21:28
Julgada Procedente a Ação
-
18/04/2024 15:12
Conclusos para Sentença
-
18/04/2024 15:11
Decurso de Prazo
-
19/02/2024 14:43
Petição Juntada
-
19/02/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:51
Conclusos para Sentença
-
08/01/2024 15:35
Réplica Juntada
-
21/12/2023 13:15
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 23:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/10/2023 22:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/09/2023 07:05
Contestação Juntada
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31/08/2023 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2023 16:31
Mandado de Citação Expedido
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30/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1025293-86.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edsonina Lucia Murta -
Vistos.
Processo distribuído a este Juízo sob suspeita de repetição em relação à demanda 1025136-16.2023.8.26.0506.
Em consulta aos autos, verifiquei que todos possuem as mesmas partes e causa de pedir, versando, contudo, apenas sobre diferentes empréstimos consignados.
Tem sido uma constante lamentável que sejam ajuizadas diversas ações contras mesmas partes, relativas a questões conexas, tudo sob os auspícios da justiça gratuita, afrontando os princípios da celeridade e economia processual.
Desta forma, determino o apensamento da presente aos autos supramencionados para instrução e julgamento em conjunto.
Estendo a este feito os benefícios da gratuidade judiciária concedidos ao autor, anotando-se.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do NCPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do NCPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do NCPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do NCPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:28
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2023 14:27
Apensado ao processo
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28/08/2023 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 08:34
Mudança de Magistrado
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16/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/06/2023 11:29
Mudança de Magistrado
-
15/06/2023 19:48
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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