TJSP - 1080146-31.2025.8.26.0100
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080146-31.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Milton Campos da Silva Filho -
Vistos. (1) Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, devendo emendar a petição inicial para o fim de incluir a Fazenda Pública do estado de São Paulo no polo passivo da demanda. (2) Postergo para o momento oportuno a análise do pedido de gratuidade judiciária. (3) Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que estão presentes os requisitos para a concessão em parte da tutela de urgência pleiteada pelo requerente.
Os elementos trazidos aos autos são suficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado.
Em que pese o trâmite do processo esteja sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora restou demonstrado, uma vez não justificável que o demandante suporte, até o julgamento final do processo, as consequências da desídia e da inadimplência às quais, em tese, não teria dado causa.
No mais, não antevejo, no contexto dos autos, o risco da irreversibilidade da medida (§3° do artigo 300 do Código de Processo Civil).
Em assim sendo, evidenciada a necessidade-possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de determinar: (a) ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo a suspensão das infrações de trânsito que recaiam sobre o veículo automotor código renavam 34987634, desde que autuadas em data posterior à alienação do automóvel, qual seja, 23/6/2011, e desde que estejam registradas no prontuário de condutora habilitada da parte autora (C.N.H. *06.***.*17-80); (b) à Fazenda Pública do estado de São Paulo a suspensão da exigibilidade dos débitos que recaiam sobre o veículo automotor, desde que o fato gerador seja posterior à data da alienação do automóvel, qual seja, 23/6/2011, e desde que inscritos no prontuário de contribuinte da parte requerente (C.P.F. *52.***.*06-02).
A presente decisão deverá ser cumprida no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação oficial, via portal eletrônico ou outro meio que o substitua, sob pena de multa no montante correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício a ser protocolado pela parte interessada. (4) Com a emenda da petição inaugural, retornem os autos conclusos.
Int.. - ADV: DHULYENE DIAS DA COSTA SANTOS (OAB 51348/DF) -
19/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:45
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 14:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 20:32
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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