TJSP - 1011620-86.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011620-86.2025.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Murillo Fernandes da Silva - 1.
Pp. 68/198: recebo como emenda à inicial.
Anote-se, atentando-se para o novo endereço do autor. 2.
Trata-se de ação de reintegração de posse pela qual o autor narra, em síntese, que o síndico do condomínio em que está situada a unidade condominial em que reside o está impedindo de ingressar nela.
Com isso, requereu seja reintegrado na posse do bem, inclusive liminarmente. 3.
O condomínio réu não é parte legítima.
O imóvel em tela é de propriedade do ITAÚ UNIBANCO S/A, que consolidou a propriedade fiduciária que lhe havia sido alienada pelo pai do autor.
Posteriormente, a instituição financeira vendeu o bem em leilão, tendo sido arrematado por terceiro, o qual, segundo o relato do próprio autor à autoridade policial, se dirigiu à administradora do condomínio e trocou a titularidade do apartamento (p. 24).
Logo, quem supostamente praticou o esbulho foi o terceiro arrematante, não o síndico do condomínio. 4.
Do exposto, com fundamento no art. 330, inc. inc.
II do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, por consequência, nos termos do art. 485, inc.
I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito. 4.1.
Por oportuno, defiro ao autor a gratuidade da justiça. 4.2.
Não interposta apelação, intime-se o réu, pessoalmente, nos termos do artigo 331, §3º, do CPC . 4.3.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Int. - ADV: FABRICIO ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 384145/SP) -
20/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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