TJSP - 1000584-34.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000584-34.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fricata Alimentos Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte: CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização securitária eferente à perda total do veículo DAF PACCAR REBOCADOR XF FTS 480 SPACE CAB 6X2 E5, placa GAI 2G67, nos termos do contrato de seguro celebrado entre as partes.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data da negativa de cobertura, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes em favor da parte autora, em montante a ser devidamente apurado em fase de liquidação de sentença, observando-se o período em que a autora ficou privada da utilização do veículo para o exercício de sua atividade empresarial.
Os valores apurados deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora (apenas quanto ao pedido de danos morais), condeno a ré, com fundamento no artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (danos materiais somados aos lucros cessantes que vierem a ser apurados), nos termos do artigo 85, § 2º, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
José Bonifacio, 30 de agosto de 2025. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP) -
01/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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