TJSP - 0013337-03.2023.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 17:51
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
22/06/2024 19:19
Mudança de Magistrado
-
05/04/2024 16:05
Petição Juntada
-
15/01/2024 18:05
Petição Juntada
-
15/01/2024 15:43
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
09/11/2023 15:46
Petição Juntada
-
16/10/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 08:35
Documento Juntado
-
25/09/2023 11:39
Ofício Expedido
-
06/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:47
Petição Juntada
-
05/09/2023 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Guedes de Albuquerque (OAB 445328/SP), Patrick Willian Antunes (OAB 486062/SP) Processo 0013337-03.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: GERALDO FERREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Inicialmente, anote-se a constituição de patrono nos autos (p. 42).
Intime-se o sentenciado para, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) comparecer à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), entre 2ª e 6ª feira, das 09h00 às 15h00, para entrevista de encaminhamento e início/retomada de cumprimento da prestação de serviços à comunidade; e (ii) comprovar o pagamento da prestação pecuniária.
Eventual descumprimento sujeitará o sentenciado à reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade.
O pagamento pode ser realizado mediante acesso ao Portal de Custas existente no site do TJSP http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas , devendo-se selecionar a opção de depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda.
Não é necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório, sendo, todavia, imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Expeça-se ofício à CPMA, informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração.
Fica facultado ao executado (ou sua Defesa) realizar a impressão do ofício de encaminhamento para prestação de serviços à comunidade, via portal e-SAJ, a partir da pasta digital do processo de execução criminal, e comparecer diretamente à Central de Penas e Medidas Alternativas.
Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a vinda de informações acerca do cumprimento das penas, oficiando-se à CPMA, caso necessário.
Ainda, oficie-se ao Detran/SP solicitando a adoção das providências necessárias para o cumprimento da pena de suspensão/proibição de se obter permissão/habilitação para conduzir veículo automotor.
Por fim, ofície-se ao juízo de origem solicitando a qualificação da vítima, beneficiária da prestação pecuniária.
Cópia deste despacho servirá como ofício, para os devidos fins.
Int. -
17/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:53
Ofício Expedido
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07/08/2023 12:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:42
Mudança de Magistrado
-
10/07/2023 17:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/06/2023 13:40
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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