TJSP - 1001063-08.2025.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001063-08.2025.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Claudio Alessandro Martins -
Vistos.
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , já qualificado(a) nos autos, ofereceu embargos de declaração contra a sentença de fls. 136/142 DECIDO.
Recebo os embargos porque são tempestivos.
Todavia, deixo de acolhê-los já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada.
As consequências da sentença estão previstas em seu teor e na lei, não sendo exigível a explicitação pretendida.
Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor da sentença que julgou procedente a ação.
O embargante pretende, em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito infringente, o que é vedado.
Desse modo, se há descompasso entre a tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e fixada na sentença, resta-lhe o caminho dos recursos constitucionais.
Em suma, o inconformismo do embargante não merece acolhimento.
Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U.
Portanto, mantenho a sentença tal qual está lançada.
Intime-se. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:42
Ato ordinatório
-
03/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001063-08.2025.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Claudio Alessandro Martins -
Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, anotando-se. 2 - Cite-se a requerida dos termos da presente ação, observando-se os termos do artigo 183, do C.P.C.
Cite-se e intimem-se, com as cautelas e advertências de praxe. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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