TJSP - 1006127-47.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006127-47.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edimar da Silva Reis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Ciente da decisão proferida em sede recursal.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias.
Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado.
Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado .
Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo.
Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RISONALDO DE MELO LIMA JUNIOR (OAB 237904/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 23:41
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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