TJSP - 0019986-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:40
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Regina Bonatto (OAB 240199/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0019986-28.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Advogados Associados - Exectdo: Luciano Alves Perez -
Vistos.
Fl. 27: Diante da concordância do credor quanto ao valor depositado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 20/21, observado o formulário de fl. 28.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento.
Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC.
A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos.
Já realizado o recolhimento das custas finais, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal.
P.I.C. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 20:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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