TJSP - 1182996-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1182996-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Alan Lucas Banacki - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de ALAN LUCAS BANACKI contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para, tornando definitiva a tutela de fls. 175/178, condenar o requerido na obrigação de fornecer, em 05 (cinco) dias, relativamente à conta do WhatsApp vinculada ao número +55 (11) 95033-9983 e +55 (11) 97137-0828, o(s) número(s) de identificação IMEI do(s) aparelho(s) utilizado(s) para cadastro e utilização da referida conta, nos últimos seis meses, caso tenha coletado esses dados, bem como apresentar os registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos seis meses, além de outros eventuais dados pessoais e outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário.
Considerando a reiterada demora com que plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da tutela no prazo acima estabelecido, mediante simples requerimento da parte autora, autorizo desde já a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e seu advogado, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP de modo que esta cumpra a presente medida imediatamente , na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão.
Advirto que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios (que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, visto o baixo valor da ação), custas e despesas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
29/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:49
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
25/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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24/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:59
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 19:17
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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