TJSP - 1053484-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 01:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053484-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Evelyn Brito Santos - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de BRUNA EVELYN BRITO SANTOS contra NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 10% do valor da ação), ressalvada a isenção proveniente os beneficios da justiça gratuita.
Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
P.R.I. - ADV: MARCO CÉSAR PASSOS CURCELLI (OAB 427536/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:54
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 20:17
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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27/06/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:45
Expedição de Carta.
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26/06/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 18:56
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:31
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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