TJSP - 1032347-36.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032347-36.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ângela Garbelini Alberto - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
PRETENSÃO DE INCLUIR A VERBA DENOMINADA “ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL DOCENTE” NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE) E O PAGAMENTO DOS VALORES REFLEXOS.
ADMISSIBILIDADE.
O ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL REPRESENTA VANTAGEM DESTINADA A COMPLEMENTAR O SALÁRIO-BASE DOS PROFESSORES, COM NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE.
ABONO COMPLEMENTAR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DECORRENTE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, COM REGULAMENTAÇÃO CONTIDA NO DECRETO ESTADUAL N° 62.500/17.
TEMA 911 DO STJ É INAPLICÁVEL.
O ART. 2°, §2° DO DECRETO ESTADUAL N° 62.500/17 É IGUAL AO ART. 3°, §2°, DO DECRETO ESTADUAL N° 67.582/23, SENDO QUE AMBOS SÃO INCAPAZES DE MODIFICAREM A REGRA PREVISTA NO ART. 129 DA CE ACERCA DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
INAPLICABILIDADE DO ARE 1.153.964/SP, QUE FAZ REFERÊNCIA AO ARE 563.708/MS (TEMA 24 DO STF), VISTO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA É DIVERSA DA CONTIDA NESTA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CF E À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N° 15 DO STF, QUE VERSA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO E NÃO ACERCA DO PISO SALARIAL DE DETERMINADA CATEGORIA.
DIFERENÇAS A SEREM PAGAS COM OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO, MARCADA VERBA HONORÁRIA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Augusto Balsalobre (OAB: 300530/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:57
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:22
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:05
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 20:55
Processo Cadastrado
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04/08/2025 13:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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