TJSP - 4000710-45.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 14:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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03/09/2025 19:00
Determinada a citação
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03/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000710-45.2025.8.26.0108/SP AUTOR: ELOISA NEVES GRAVE MACHADOADVOGADO(A): JOSÉ MARIA SARUBO (OAB SP455450) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora oportunidade de trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Na hipótese de ser titular de pessoa jurídica, deverá informar os rendimentos e movimentação financeira da referida empresa. A parte deverá, igualmente, informar especificamente a profissão que exerce, conforme exige o art. 319, II do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, cadastrá-la como "Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. -
01/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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01/09/2025 14:13
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
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29/08/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOISA NEVES GRAVE MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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