TJSP - 2143347-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Pastorelo Kfouri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:27
Unificação Pai
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05/09/2025 12:00
Prazo
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04/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143347-86.2025.8.26.0000/50002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliário Sa e outro - Embargdo: Condomínio Terrazzo Limeira Residencial - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÁ CONFIGURADA A OMISSÃO ALEGADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL FUTURO FOI EXPRESSAMENTE AFASTADA, ASSIM COMO O ALEGADO IMPEDIMENTO AO PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E À ADEQUADA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO, NÃO SE PODENDO FALAR EM OMISSÃO QUANTO AO CABIMENTO DA DISCUSSÃO DE MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC4.
PRETENSÃO VOLTADA À REVISÃO DO JULGADO, EMPRESTANDO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITO INFRINGENTE QUE NÃO LHE É PRÓPRIO.IV. DISPOSITIVO5.
EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB: 107088/RJ) - Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - 4º andar -
29/08/2025 18:43
Julgado virtualmente
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29/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 04:16
Subprocesso Cadastrado
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07/08/2025 12:27
Prazo
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07/08/2025 12:14
Unificação Pai
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07/08/2025 12:13
Situação de Julgado
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04/08/2025 12:00
Prazo
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01/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 16:44
Julgado virtualmente
-
23/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:30
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:33
Subprocesso Cadastrado
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23/05/2025 12:16
Prazo
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22/05/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 10:31
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:32
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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14/05/2025 15:15
Distribuído por competência exclusiva
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14/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/05/2025 11:52
Processo Cadastrado
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13/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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