TJSP - 4000217-08.2025.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:44
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000217-08.2025.8.26.0322/SP EXEQUENTE: THAIS OLIVEIRA PULICIADVOGADO(A): ALISON VINÍCIUS DOS SANTOS (OAB SP480934) DESPACHO/DECISÃO Este juízo não aceita procuração sem data, emitida mais de seis meses antes do ajuizamento, assinada por meio de “site” ou, evidentemente, montada a partir de recortes.
A data é importante para que saiba quando os poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual revogação do mandato.
Se o profissional continua mantendo contato com o cliente não se justifica o uso de procuração antiga.
A própria OAB, ao editar a Resolução 02/2015, que aprovou o “Código de Ética e Disciplina”, estabeleceu: “Art. 13.
Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato”.
Não pode haver reaproveitamento de procuração.
Temos recebidos muitas demandas estranhas instruídas com procurações assinadas por intermédio de “sites”.
Não há como conferir se todos os poderes foram mesmo outorgados.
Já deparamos com várias procurações montadas com assinaturas recortas de outros documentos.
Temos insistido em versões tradicionais dos instrumentos de mandato (assinaturas manuais favorecem comparações com as introduzidas em outros documentos como a CNH e a cédula de identidade).
A exigência felizmente tem sido amparada por fartos precedentes do TJSP e também pelo STJ (vide ProAfR no REsp n. 2.021.665/MS), que têm estado atentos ao aumento exponencial de fraudes processuais.
Não é possível afirmar que determinado endereço eletrônico pertence efetivamente a determinada pessoa e que ela faz uso exclusivo dele.
Já deparamos aqui com uso comprovado de endereço eletrônico de uma pessoa por outra.
Não é demais ressaltar que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige intimação pessoal da parte para sanar vício relativo à representação processual” (AgInt no AREsp n. 2.716.501/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025).
A representação processual deverá ser regularizada no prazo de 15 dias.
A nova procuração deverá referenciar o número do processo.
Após a regularização da representação, cite-se.
Lins, 14/08/2025.
M354203 -
21/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:27
Despacho
-
14/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004558-60.2021.8.26.0099
Banco do Brasil S/A
Jose Lamartine Moreira Cintra Filho
Advogado: Dora Plat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2021 10:02
Processo nº 0012088-62.2025.8.26.0562
Vls Confeccoes Eireli ME
Flavio Bosco da Silva Santos
Advogado: Fabio Luiz Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 16:56
Processo nº 0009680-19.2025.8.26.0071
Andreia Aparecida Guim
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Viviane Lucio Calanca Corazza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 10:30
Processo nº 1027324-92.2025.8.26.0576
Luciano Ferraz Aschkar
Silmar Comercio de Piscinas Rio Preto Lt...
Advogado: Olivia de Moraes Munuera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 20:34
Processo nº 1163351-26.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Jet Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 15:01