TJSP - 4003115-63.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003115-63.2025.8.26.0008/SP AUTOR: LOGISTAR OPERADOR LOGISTICO LTDAADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP323258) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Fundado no art. 292, II, do Código de Processo Civil, retifico , de ofício, o valor da causa para R$4.333,36, que compreende os títulos discutidos. 2 – A autora contratou seguro-saúde coletivo empresarial com vigência à partir de 01/02/2020 (Doc. 8) e argumenta que solicitou a rescisão em 20/08/2025.
Aduz que o requerimento foi formalizado por telefone, com nº de protocolo 02017738 (Petição Inicial, fls. 02).
Contudo, a rescisão do contrato deve ser feita da mesma forma da sua celebração, nos termos do art. 472 do Código Civil. A mera alegação de que teria rescindido o contrato não é suficiente para o acolhimento do pedido de antecipação da tutela, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO E TUTELA. 3 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 4 – Cite-se, através do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, com as advertências legais, intimando a requerida a apresentar, dentro do prazo de contestação, cópia do registro de cancelamento do seguro-saúde solicitado pela autora (art. 396 do Código de Processo Civil). 5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 7 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 8 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
Int. -
01/09/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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01/09/2025 19:01
Determinada a citação
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27/08/2025 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50840, Subguia 50270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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27/08/2025 16:17
Link para pagamento - Guia: 50840, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50270&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - LOGISTAR OPERADOR LOGISTICO LTDA - Guia 50840 - R$ 217,85
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27/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
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