TJSP - 0000328-33.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000328-33.2024.8.26.0601 (processo principal 1000282-03.2019.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudete Lazara de Godoi - Alessandra Oliveira Guedes Silva - - Valdeci Vicente da Silva - Visto.
Anoto que a fase de liquidação do julgado foi convertida em cumprimento de sentença, conforme decisão retro.
Assim, na forma do art. 513 e seguintes, do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para eventual inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do mesmo código mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 15:12
Recebida a Emenda à Inicial
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16/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 15:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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29/04/2024 22:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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