TJSP - 4003485-23.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003485-23.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: SULAMERICA CIA SEGUROS E SAUDE LTDAADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se, para pagar a dívida (R$ 9.945,55 - evento 1, PLAN13), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à quitação do débito indicado pelo credor. Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o executado se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Poderá o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto no art. 828, Código de Processo Civil. O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006).
Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos.
Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível. Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC). Int. São Bernardo do Campo, 1º de setembro de 2025 -
01/09/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:57
Determinada a citação
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01/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54330, Subguia 53781 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 231,66
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28/08/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 54330, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53781&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - SULAMERICA CIA SEGUROS E SAUDE LTDA - Guia 54330 - R$ 231,66
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25/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:27
Despacho
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20/08/2025 18:40
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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